Sou advogado, e noto que os antigomobilistas em geral tem grande dificuldade quando o assunto é a transferência da documentação de seus veículos. Principalmente quando os mesmos não são comprados diretamente do dono, ou melhor, daquele que consta como proprietário.
Isto se dá pela tradição do Brasileiro de "deixar para depois". Por isso, muitos veículos são vendidos apenas por procuração e substabelecimentos, ou muitas vezes até "de boca", que causa estresses posteriores, e até mesmo a negativa de transferência para o nome do comprador.
Porém pouca gente sabe que há um instituto na legislação brasileira que pode ser a solução para problemas deste tipo: É o USUCAPIÃO.
Sim, este é o termo correto, e deriva do verbo USUCAPIR, que significa "adquirir-se por uso". Ou seja, nada de "uso campeão", "usucampião", "uso capitão" etc.
O público em geral conhece o USUCAPIÃO para a aquisição de bens imóveis, como terrenos, sítios, chácaras, etc. Mas ele também possui previsão legal para a aquisição de bens móveis. Tecnicamente não existe o "Usucapião Veicular", ou "Usucapião de Automóveis/Veículos", pois a lei não prevê estes termos, apenas Usucapião de Bens Móveis, que aí sim engloba todos os bens considerados móveis, inclusive os veículos.
Ele pode ser utilizado em diversos casos, exceto quando o veículo já está baixado no DETRAN. Assim prevê o Código Civil:
Ele pode ser utilizado em diversos casos, exceto quando o veículo já está baixado no DETRAN. Assim prevê o Código Civil:
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Sendo assim, são os requisitos para o usucapião de um veículo em 3 anos:
a) Coisa hábil para prescrever;
b) Posse contínua e pacifica;
c) Animus domini;
d) Justo título;
e) Boa-fé;
f) Lapso de tempo.
a) COISA HÁBIL PARA PRESCREVER
Diz-se que uma coisa é habil de ser adquirida por prescrição toda aquela que está no comércio, ou sob propriedade privada, ou ainda que seja suscetível de ser apropriada, no nosso caso, um veículo automotor.
b) POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA
A posso contínua e pacífica é aquela que é exercida claramente à vista de todas as pessoas, ostentando mansa e pacificamente a posse do veículo, sem ser molestado em sua posse. Ou seja, fazendo dele seu uso normal.
c) ANIMUS DOMINI
O Animus domini é a intenção do comprador de ter como sua a coisa possuída, de ser realmente o titular do direito sobre a coisa. Uma das formas de comprovar esta intenção, é o pagando normalmente o IPVA e do Seguro Obrigatório anualmente, além de testemunhas, fotos, etc.
d) JUSTO TÍTULO
É um documento que comprove a vontade do proprietário de transferir o veículo. Como por exemplo, uma procuração, um substabelecimento, ou até mesmo um DUT rasgado ou rasurado. Porém, este item vai do entendimento do Juiz, podendo se considerado justo título até mesmo a quitação do IPVA anualmente pelo comprador.
e) BOA-FÉ
É a aquisição do veículo quando o mesmo possui boa procedência. Ou seja, não sendo objeto de fraude, furto, ou crimes em geral.
f) LAPSO TEMPORAL
É a exigência legal de 3 (três) anos para a aquisição com justo título e boa fé, ou 5 (cinco) anos, sem a necessidade de justo título e boa fé.
Já para a aquisição do veículo sem o justo título e a boa fé, são necessário 5 anos. Isto quer dizer, que mesmo sem qualquer documento do proprietário, e até mesmo a boa fé (quando se sabe da irregularidade do veículo), o veículo pode ser adquirido pelo possuidor, desde que comprovada a posse mansa e pacífica por 5 anos.
Há raros casos na Justiça que permitiram até mesmo o Usucapião de um veículo Furtado. Mas isso não é regra, foram em casos isolados, onde ocorreram sucessivas posses durante muitos anos, e também o recebimento pelo proprietário original valor de seguro pelo furto. Portanto, não recomendo a compra de nenhum veículo envolvido em casos de furto e roubo, apenas exemplifiquei que se em casos como esses o usucapião foi declarado, será muito mais provável ser declarado em casos de boa fé.
Há ainda uma previsão legal, que mpermite ao comprador/possuidor, contar o tempo exigido (tanto de 3 anos quanto de 5 anos) aos antigos possuidores, facilitando a aquisição:
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Portanto, se você possui um veículo nestas condições e não consegue transferi-lo para o seu nome, procure um advogado, este direito é seu!
Para quem tiver dúvidas, pode me contatar pelo WhatsApp (51) 99638-0475, ou pelo e-mail: alex.schuquel@gmail.com
Para saber mais sobre as áreas de atuação, acesse o site Borges Advogados e Consultores.
Para saber mais sobre as áreas de atuação, acesse o site Borges Advogados e Consultores.
O grande problema dessa história é o brasileiro que se sente no poder de vetar ou não destituindo qualquer direito que o terceiro possa ter, quer ver o exemplo? Agora eu me pergunto como alguns Detrans emplacam fuscas bajas e outros não? Não é a mesma lei pra todos dos distritos?
ResponderExcluirO DETRAN, apesar de ser um orgão Federal, possui autonomia estadual, podendo cada Detran de cada estado, emitir sua própria legislação, quanto ao procedimentos adotados. Creio eu que tudo deveria ser unificado, mas no Brasil isso é piada.
ExcluirNenhum Detran pode se negar a emlcar um Baja. De acordo com as Resoluções Contran 291 e 292, basta o proprietário do veículo agendar a alteração de característica e apresentar a nota fiscal das peças e serviço (ou declaração que efetuou a modificação ele mesmo) e o CSV emitido pelo Inmetro de mudança visual.
Excluire no caso de ipva atrasado, ex: tenho um honda crv-1999 este está em nome de um americano que nem n brasil mora mais e tem o ipva atrasado em torno de 10 mil de 2006 pra 2015 eu comprei ele em 2010 não sabendo do ipva que estava no sefaz e ai como faço?? consigo transferir??
ResponderExcluirJoão, não há como fugir dos impostos. O usucapião é cabível sim, mas se quiser transferir para seu nome, obrigatoriamente terá de deixar ela em dia com o Estado.
ExcluirQualquer coisa estou à disposição.
Abraço!
João, sobre o IPVA de 2006 já ocorreu a prescrição, o estado tem o prazo de 5 anos para te cobrar.
ExcluirBoa noite. Possuo um veiculo, sem qualquer documento ou placa. Neste caso, como se resolve.
ResponderExcluirAbç Luiz
Olá amigo. Um dos requisitos para a transferência do veículo após o Usucapião, é a existência de Registro no Detran. Se ele não tiver qualquer registro, não cabe o Usucapião...
ExcluirAbraço.
Há controvérsia:
ExcluirDECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em dar provimento à apelação, a fim de anular a sentença e, prosseguindo no julgamento da demanda (art. 515, § 3º, do CPC), em julgar improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE COISA MÓVEL. VEÍCULO GRAVEMENTE AVARIADO EM ACIDENTE. CARCAÇA OU SUCATA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESENTE.CONDIÇÃO DA AÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EM ABSTRATO DO PEDIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO AO PEDIDO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO AVARIADO TIRADO DE CIRCULAÇÃO, MESMO QUE NÃO POSSUA MAIS REGISTRO ATIVO NO DETRAN. LEGITIMIDADE PASSIVA.PRESENTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. Processo
APL 11302266 PR 1130226-6 (Acórdão)
Orgão Julgador
17ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 1551 24/04/2015
Julgamento
1 de Abril de 2015
Relator
Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Interessante e instrutivo o texto. Mas os Clubes de Antigomobilistas e as Federações deveriam se unir para encontrarem uma solução para os veículos antigos (mais de 30 anos) que nem mais possuem inscrição no RENAVAM, por terem sido esquecidos por seus donos,mas que possuem condições de restauro.
ResponderExcluirTenho um caso de um carro assim, mesmo com as placas não existe mais registro no DETRAN aqui no RS ...
ExcluirAmigos. Gostaria de saber se é possivél legalizar um calhabeque de alguma forma .porque tenho um em vista .mas esta sem documento
ResponderExcluirDyego, se o veículo não tem mais qualquer registro no Detran, é bem difícil. Pois para o usucapião é necessário que o carro tenha pelo menos um histórico no orgão de transito.
ExcluirAmigos. Gostaria de saber se é possivél legalizar um calhabeque de alguma forma .porque tenho um em vista .mas esta sem documento
ResponderExcluirTenho uma moto que foi adquirida pelo meu falecido sogro, há mais de 20 anos... Ele nunca passou pro nome dele, apesar de possuir o CRV assinado (porém, não reconhecida a firma). Esse doc tem data de 1991, e a moto tem placa amarela. Não consigo achar o dono e gostaria que o veículo fosse regularizado e transferido para o meu nome, e pelo visto, o melhor modo seria pelo usucapião. Seria possível?
ResponderExcluirTenho uma moto que foi adquirida pelo meu falecido sogro, há mais de 20 anos... Ele nunca passou pro nome dele, apesar de possuir o CRV assinado (porém, não reconhecida a firma). Esse doc tem data de 1991, e a moto tem placa amarela. Não consigo achar o dono e gostaria que o veículo fosse regularizado e transferido para o meu nome, e pelo visto, o melhor modo seria pelo usucapião. Seria possível?
ResponderExcluirOlá Nathalia, tudo bem?
ExcluirBom sobre o usucapião no teu caso, vemos que não é tão simples. Tenho visto nas decisões dos Tribunais que um requisito (que não está na lei) é que o veículo tenha registro no Detran. Isto seria necessário, pois o usucapião serve para declarar a propriedade, e não ordenar o registro de um veículo "inexistente".
Não estou dizendo que não é possivel, mas que neste caso será mais difícil. Já fez alguma pesquisa do Detran se ainda existe registro dela ou algum histórico?
Qualquer coisa estou à disposição. Fico no seu aguardo.
Abraço.
Olá Alexsander, tudo bem?
ExcluirEnfim, aconteceram mudanças, e das boas... consegui encontrar o antigo proprietário e o doc de transferência foi devidamente preenchido e com as firmas reconhecidas!
Agora, é só tentar reativar, junto ao DETRAN de São Paulo, o cadastro do veículo.
Bem, agora o caminho ficou bem menos difícil, né? rsrs
Obrigada pela atenção
Abraços
Olá Nathalia. Opa, ficou muito feliz com a notícia! São raros os casos que ainda se encontra o dono, e principalmente quando ele está disposto a cooperar com a transferência.
ExcluirBoa sorte com o projeto.
Abraço!
Tenho um Chevrolet 1946 que tem apenas xerox de um antigo documento em Sao paulo posso documenta-loW
ResponderExcluirBoa tarde amigo, tudo bem?
ExcluirBom sobre o usucapião no teu caso, vemos que não é tão simples. Tenho visto nas decisões dos Tribunais que um requisito (que não está na lei) é que o veículo tenha registro no Detran. Isto seria necessário, pois o usucapião serve para declarar a propriedade, e não ordenar o registro de um veículo "inexistente".
Não estou dizendo que não é possivel, mas que neste caso será mais difícil. Já fez alguma pesquisa do Detran se ainda existe registro dele ou algum histórico?
Qualquer coisa estou à disposição amigo. Fico no seu aguardo.
Abraço.
Tenho um Chevrolet 1946 que tem apenas xerox de um antigo documento em Sao paulo posso documenta-loW
ResponderExcluirÉ possível se ter usucapião de um carro que está em inventário e que comprei ja faz quase cinco anos mas ainda não pude passar pro meu nome?
ResponderExcluirOlá Priscila. Infelizmente não é possível. Sugiro que converse com a família, para que eles peçam ao Juiz um alvará para venda do veículo para ti. Isso pode ser a solução.
ExcluirQualquer coisa estou à disposição.
Abraço.
ola boa noite, minha mae comprou um carro já faz dois anos..mais fez docomento em nome do meu irmão, no qual ele veio a falecer, ela so colocou no nome dele pk , ela não tem abilitacao, sera que ela consegue fazer a transferência para outra pessoa..ab//???
ResponderExcluirOlá, boa tarde. Este documento foi transferido para o nome dele? Se sim, o correto é entrar com uma ação de inventário para passar o carro aos herdeiros. Abraço.
ExcluirOlá . Achei um carro antigo em um desmanche esse carro parou andando a 25 anos e é placa amarela . Fiz uma pesquisa e o mesmo não tá baixado . Mas o dono ninguém sabe. Mas o carro até então não é roubado enfim. Como posso proceder?
ResponderExcluirOlá amigo, tudo bem? Se o veiculo não está baixado, o passo seguinte é comprá-lo e angariar meios de provas que confirmem a data da tua aquisição no desmanche. Qualquer documento, e até fotografia. Passado 5 anos, poderá ajuizar a ação, e comprovar que está na posse dele durante este tempo. Qualquer coisa continuo à disposição. Abraço.
ExcluirEsse processo é muito burocrático ? Demora ? É caro? Quanto irei gastar .? Obrigado
ResponderExcluirSim, infelizmente é burocrático, como tudo no Brasil. A ação Judicial por si só levará alguns anos, estipulo algo entorno de 2 á 4 anos para solução. Seus custos basicamente serão com o advogado e eventuais custas processuais. Não sei em sua região, mas aqui no RS cobro em torno de 2mil pela ação, fora os custos de registro com o Detran. Qualquer coisa continuo à disposição. Abraço.
ExcluirSim eu sou do Sul . Ok obrigado
ResponderExcluirOla Amigo, veja se pode me ajudar: comprei um reboque sem documento de transferencia há 03 anos. Consegui encontrar o proprietario que consta no documento, mas o mesmo me disse que vendeu esse reboque há 15 anos para uma pessoa que não o pagou o valor total na época, epor isso ele não quer me dar o recibo de transferencia. Eu sou a quarta pessoa que já comprou esse reboque. tem como alegar usucapião neste caso? Obrigado
ResponderExcluirOlá amigo. Tem sim. Mas você terá de esperar 5 anos para isso, e terá de provar que esta todo esse tempo com ele. Ao fechar os 5 anos, procure um advogado, e entre com a ação. Boa sorte. Abraço.
ExcluirE um veiculo com mais de 30 anos trazido de fora do Brasil, com e sem documentação do ex proprietario estrangeiro tem como legalizar?
ResponderExcluirBom dia Franz.
ExcluirInfelizmente creio que o usucapião não será suficiente no teu caso. Isto por causa da falta de documentação. Se ele tivesse sido, pelo menos emplacado no Brasil, as chances seriam bem altas, mas sem qualquer documento, é bem complicado.
Isto acontece por que a Lei não prevê o emplacamento de um veículo "inexistente", mas apenas a declaração de propriedade. O usucapião pode até dar certo, dependendo do entendimento do Juiz, mas a probabilidade de sucesso é bem pequena.
Espero ter ajudado. Qualquer coisa estou à disposição.
Abraço.
Olá amigo. Valorizo sua profissão de advogado, mas eh possível entrar no pequenas causas? Comprei uma moto de uma amiga e a usava, mas a amiga acabou falecendo e não foi possível transferir a moto pro meu nome. A família não irá fazer inventário pois são pobres e ficaria oneroso. Tem mais de três anos que estou usando a moto e ela está quitada e os impostos em dia. A moto está num valor de 6000
ResponderExcluirOlá amigo.
ExcluirLegalmente, em tese, não há empecilho para que a ação seja ditribuída no Juizado Especial Civel. Porem, ele é limitado. Não possui regramento de realização de perícias, nem citação por Edital (muitas vezes necessário no Usucapião). Porém se a familia tem residência fixa, e concordar com isso, poderá tentar ajuizar no JEC sim. Qualquer, duvida continuo a disposição. Abraço.
ola. moro em ubatuba sp/ e adquiri um carro de blumenau sc/ e o antigo dono faleceu e os familiares pediram p juiz o papel assinado p fz a transferencia para terceira pessoa so que tenho todos os papéis e nao sei mais onde mora essa terceira pessoa que seria o beneficiario da decisao judicial mas porto os papéis, um dut atrazado em nome do falecido e copia do recibo. acha q consigo licenciar somente mesmo morando em outro estado?, caso nao sera que consigo transferir p meu nome mesmo sendo ja observado e titulado outra pessoa para trasferencia de propriedade? no caso esse carro nao tem restrição nenhuma no site do detran de santa catarina.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirAlex comprei um.fusca a 6 meses de um terceiro e o antigo dono faleceu, o carro está em ordem e paguei todos ja débitos, consigo transferir o mesmo?
Obrigado
Bom dia Alexsander,
ResponderExcluiro procedimento de usucapião é demorado?
E qual valor médio cobrado de honorário?
Obrigado
Boa noite Alexander, me chamo Alessandro estava lendo seu artigo sobre este assunto.
ResponderExcluiracontece que foi abandonado na frente da minha casa um fusca 75 ele ficou aberto e passaram 30 dias não apareceu ningem, ai como estava aberto pessoas começaram a depreda-lo, como não tinha registro de furto coloquei ele pra dentro do meu quintal que tem visão da rua e esperei aparecer alguem não apareceu ninguém, pela placa fui atráz do do dono e descobri q o cara nasceu em 1907 e mas nada, acredito já ser falecido isso tudo já faz 3 anos q ele esta aqui.
Oque vc recimendaria?
Boa tarde Alessandro.
ExcluirNo teu caso o Usucapião é cabível, porém somente na modalidade de 5 anos. O mais difícil será provar que está com esse carro durante esse tempo. O melhor é ir pagando os documentos, mesmo que não chegue o documento em si, apenas para provar desde quanto está com ele em dia. Depois de ajuizar a ação, o desavio será conseguir testemunhas que provem o tempo que o carro está na tua posse. Qualquer coisa continuo à disposição. Abraço.
Alex, tudo bem?
ResponderExcluirMeu pai faleceu a 5 anos. Deixou um apartamento, que é única moradia da minha mãe, e um carro. Não conseguimos pagar o itcmd, portanto não consegui vender o carro.
O carro está sendo usado por mim desde que ele faleceu, e eu tenho pagado ipva, etc.
É possível usocapião desse veículo e ser transferido para meu nome, mesmo sem termos pago o imposto do inventario?
Olá Rachel, tudo bem?
ExcluirNo teu caso o usucapião tem esse agravante do Inventário. O inventário já foi iniciado? O veículo foi arrolado como um dos bens? Se o inventário já começou, e o carro está nele,o usucapião é impossível. Porém, dentro do inventário pode ser requerida a expedição de alvará para a venda do carro em separado, até mesmo podendo justificar a venda para o pagamento do imposto. O juiz irá deferir a venda, e ela pode ser feita até mesmo diretamente para ti, cortando um longo caminho que uma ação de usucapião teria.
Espero ter ajudado.
Abraço.
Alexsander por favor me ajude..
ResponderExcluirtenho um Santana 99 no nome do meu falecido padrasto. Ele faleceu a três anos ficou minha mãe viúva(casada 5 anos com ele com certidão de casamento) e 3 filhos do casamento anterior..
Eis a questão:
Minha mãe pagava o carro junto com ele até mesmo após a morte ela pagou as 12 últimas parcelas.(temos os comprovantes)
Os filhos não sabem do carro.
O carro ficou com minha mãe faz três anos já..
Pagamos 2 documentos do carro após a morte. O 3* nao foi possível pois não posso fazer o licenciamento mais..
Devo fazer usucapião ou inventário? Guardo até as notas de mecânica que gastamos com o carro..
Boa tarde. Possuo um veiculo que foi passado para mim pelo meu pai ha 15 anos aproximadamente. Existe amplo conhecimento publico. Meu pai ainda está em vida. Não temos o recibo de transferência e o veículo não pode no momento passar por vistoria do detran para tal. Uso Capião é a solução? Obrigado, Pedro
ResponderExcluirBoa tarde. Possuo um veiculo que foi passado para mim pelo meu pai ha 15 anos aproximadamente. Existe amplo conhecimento publico. Meu pai ainda está em vida. Não temos o recibo de transferência e o veículo não pode no momento passar por vistoria do detran para conseguir o recibo. Usocapião é a solução? Obrigado, Pedro
ResponderExcluirOlá Pedro, tudo bem? Amigo, não há como fazer Usucapião nesse caso. Pra começar, a ação de usucapião é ajuizada contra o proprietário. Teu pai não pode ajuizar contra ele próprio, e tu não pode ajuizar pois é herdeiro do veículo. E mais, mesmo que pudesse, quando fosse deferido o Usucapião, teria de fazer a vistoria da mesma forma, para liberação do documento. Minha sugestão é dar um jeito do carro passar na vistoria, e retirar segunda via do DUT.
ExcluirBoa sorte. Abraço.
Parabéns, Alexsander!!! Tenho absoluta certeza que esses seus esclarecimentos ajudou e levou felicidade pra muita gente. Fico feliz com sua atitude.
ResponderExcluirObrigado amigo! Também fico feliz em poder ajudar o pessoal dos antigos!
ExcluirForte abraço.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Alexsander! Teve uma pergunta acima que não foi respondida e me interessa pq to com um caso igual. Vc pode responder? Foi dia 9 de abril e a pergunta é essa:
ResponderExcluirAlex comprei um.fusca a 6 meses de um terceiro e o antigo dono faleceu, o carro está em ordem e paguei todos ja débitos, consigo transferir o mesmo?
Obrigado!
Olá amigo. Respondendo a pergunta, não, não pode. A não ser que esse terceiro tenha o DUT do proprietário preenchido em nome dele, daí o mesmo teria de passar uma procuração para ti, aí sim conseguira regularizar. Do contrário, somente uma ação de usucapião, ou uma ação de inventário com a família do primeiro dono. Qualquer a disposição. Abraço.
ExcluirOla amigo, saberia me dizer se a placa amarela esta podendo passar para a cinza no detran de SP? grato Luiz
ResponderExcluirOlá amigo, tudo bem? Infelizmente não sei dizer, mas se tiver toda a documentação do antigo dono, com preenchimento do DUT e tal, não vejo empecilho. Abraço.
Excluirola amigo alexandre tenho um f100 ano 77 que foi vendida em 2012 reconhecero firma e dera comunicacao de venda dai o cara que compro nao trasferio e vendeu depois de algumas venda eu comprei mais nao acho esse cara tenho so o documento da f100 de 2012
ResponderExcluirOlá amigo, tudo bem? Possui só o documento de rodar, ou o DUT preenchido pelo antigo dono? Dependendo a coisa pode mudar.
ExcluirAbraço.
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ResponderExcluirBoa noite colega, estou com um baita pepino, comprei um veículo faz 3 anos, antigo dono já faleceu e o herdeiro não quer inventariar o carro. Gostaria de saber se depois de fazer usucapião seria possivel vender o veículo posteriormente, pois não pretendo ficar o resto da vida com um Classic 2008...
ResponderExcluirObrigada
Bom dia Nicoli. Tens algum documento de compra e venda que comprove o negócio? Dependendo do caso, poderá fazer usucapião de 3 ou 5 anos. Nesses casos é cabível, e se for procedente, o veículo será transferido para o teu nome, e conseguirá vendê-lo normalmente. Do contrário, não tem como vender. Qualquer dúvida à disposição. Abraço.
ExcluirOla.Tenho um gurgel 1991 que nao foi emplacado.So era usado no sitio.So tem a nota fiscal de compra em meu nome junto com um decalque do chassis.Da para documentar e emplacar depois de 25 anos?Tenho que pagar alguma multa?
ResponderExcluirOlá amigo. Não vejo nenhum empecilho para que você documente este veículo como se fosse novo. Antes de mais nada, sugiro que se desloque ao Detran da sua cidade e se informe como pode proceder. Lá também saberá se existem taxas ou multas para tal.
ExcluirBoa sorte. Abraços.
Ola amigo, tenho uma kombi que esta no nome do meu avô. Ele faleceu e o carro nao foi incluído no inventário, e os herdeiros nao pretendem fazer inventário. O carro esta comigo a cinco anos, e pago anualmente todos seus débitos. Posso entrar com usucapião pra esse tipo de situação? Obg!!!
ResponderExcluirOlá amigo. Pelas informações que me passou, pode entrar com o Usucapião sim! Porém, como tem contato com a família, seria mais fácil fazer uma ação de alvará, requerendo que o Juiz permita a venda dos herdeiros para ti. É muito mais rápida e barata que o Usucapião.
ExcluirQualquer dúvida continuo à disposição.
Abraços!
Olá. Muita informação boa aqui. Tenho um problema tambem, mas já li q usucapiao talvez não caiba.
ResponderExcluirTenho um carro 1974 rodando com licenciamento em dia (pego o documento com o zelador do prédio vizinho pois era de um vizinho),comprei o carro dele a 7 anos, não transferimos pois ele havia perdido o crv, ele faleceu a família foi para outro estado e o carro não entrou em inventário pois já era meu. Não localizo ninguém da família a anos. Caberia usucapiao para passar o carro para meu nome? Desde já agradeço
Olá, bom dia.
ExcluirCabe usucapião sim amigo, porém terá de provar esse tempo que está com o carro. Qualquer dúvida, à disposição.
Abraço e boa sorte!
Legal Ale, quanto a isso sem problemas, tenho todos as notas dos documentos pagos por mim e das manutenções, acho que com isso já caberia. Estou com problema apenas para encontrar um advogado experiente nesse tipo de processo. Você saberia me indicar? Sou de Santos-sp, pode ser de São Paulo capital também.
ExcluirObrigado por tudo Alexsander
Grandr Abraço e boas festas.
Olá amigo!
ExcluirInfelizmente não sei quem indicar.. Sou advogado e resido no RS, mas posso atuar em SP à distância, pois aí já existe processo eletrônico.
Se quiser conversar sobre mais detalhes, me envie um e-mail para a.schuqueladv@gmail.com
Abraço!
Obrigado Ale. Logo entro em contato.
ExcluirObrigado Ale. Logo entro em contato.
ExcluirOlá Alexsander, boa tarde!
ResponderExcluirJá dei uma lida nos post’s, mas não encontrei algo parecido com a minha dúvida, então gostaria, se possível, de sua ajuda.
Adquiri um veículo de placas amarelas há 6 meses de uma senhora (possuo um recibo simples de quitação do valor ajustado), que por sua vez, é viúva do então possuidor (há mais de 10 anos). Já comecei a restaurar (por ora, a parte mecânica), mas ocorre que, buscando informações no Detran/SP, não foi possível encontrar o veículo no sistema para saber se o falecido era proprietário ou também possuidor, pois segundo informações da viúva, era habitual dele adquirir veículos sem transferir a propriedade. Acredito que nenhuma taxa do veículo tenha sido quitada por ele. Neste caso, sem o nome do proprietário e sem o pagamento das taxas é possível ajuizar o usucapião? Poderia eu, se conseguir o nome de quem está registrado o veículo no Detran, utilizar o prazo de posse do antigo possuidor (art 1243 do código civil) para pedir em meu nome o usucapião (de 5 anos)? Acho que é isso. Desde já, agradeço sua atenção!
Olá amigo, recebi seu e-mail, irei responder por lá. Abraço!
ExcluirObrigado.
ResponderExcluirboa tarde Sr. Alexandre...
ResponderExcluirtenho uma kombi de placa amrela...nao tnho nenhum documento dela...pois o antigo dono perdeu,..ja faz 3 an os e meio e nao consigo fazer no detran atualização de cadastro..
m diga como poso proceder?
grato
Olá, boa tarde Ricardo.
ResponderExcluirSem nenhum documento, fica difícil. A única solução será o Usucapião mesmo. Terá de provar 5 anos com a posse dela, antes de entrar com a ação.
Qualquer dúvida, à disposição.
Abraço.
tenho um carro na justiça a 6 anos e o doc ta mais de 6 mil já sera q consigo fazer usucapiao e um descont no doc ?
ResponderExcluirOlá amigo. Não, os valores correspondentes aos licenciamentos do veículo não são absolvidas, pelo contrário, servem de prova da boa fé do possuidor. Abraço.
ExcluirBoa noite . Tenho um fusca e des de 1998 q n passo para meu nome posso continuar andando assim com ele . Ou nao o detram pode bloquear
ResponderExcluirEu so pago o licenciamento dele tdo ano pra fica em dia mais n passo pro meu nome pk nao sei quem é o cara q ta no nome o fuca posso continuarcom ele assim sem passa pro nome
ExcluirLais, não tem problema continuar andando com ele, desde que esteja em dia. Porém se um dia acontecer alguma coisa, um acidentem, ou coisa do tipo e o Fusca for levado ao depósito do Detran, só o dono pode tirar... Se tu não tiver contato com o dono, vai perder carro..
ExcluirBoa noite, Alexsander! Acho que meu caso também será de usucapião...
ResponderExcluirEstou com um Gol 94 que é herança do meu sogro, falecido há exatos 3 anos. Acontece que o carro está no nome de uma empresa que meu sogro abriu na década de 90 e deu baixa nela em 2001. Pelo contrato social, só ele assina pela empresa.
Tendo ele falecido, o carro não foi incluído no inventário porque a empresa já estava baixada. Ou seja, o carro agora não é de ninguém, está comigo há 3 anos e eu preciso vendê-lo. Como faz? Obrigada!
Bom dia, tudo bem?
ExcluirCreio que é possível ajuizar usucapião nesse caso sim. Desde que não haja nenhuma restrição no veículo. Porém, como não há o justo título, o usucapião terá de ser de 5 anos. Qualquer dúvida favor avisar. Abraços.
boa tarde,
ResponderExcluirtenho um veiculo de 1975 que foi adquirido por meu pai e perdeu os documentos ha muitos anos. encontrei DUT original da época e seguro obrigatório. estive no detran em SP acompanhado de meu pai , e foi dito que o automovel não há informações disponibilizada pois o veiculo é de duas letras chapa amarela, apesar de preencher um documento para atualização de cadastro de 02 p/ 03 letras e o atendente me informa que só por via judicial?! o que devo fazer?
obrigado
Olá amigo, tudo bem? Pelo que vi não há a necessidade de ajuizar um Usucapião, pois se o DUT existe e está preenchido temos outras formas de resolver. A melhor delas é ajuizar um Mandado de Segurança contra o Detran, obrigado eles a efetivarem o registro e transferência do carro. Qualquer coisa estou à disposição. Abraço.
Excluiralexsander
Excluirboa tarde, grato pela atenção, com relaçõa ao Mandado de segurança ele pode ser feito de outro estado da federação, uma vez que reido em Recife e o automovel em questão é de SP, tenho alguns documentos originais tipo seguro obrigatorio da época este carne do DUT, e meu pai adquiriu este veiculo em 1975 quando mudou-se para Recife. tentei por duas vezes regularizar perante o orgão com documentos assinados por meu pai com firma reconhecida e presencial e atravez de despachante em 2012 que por burocracia avassaladora e períodos de greves perdi prazos. voce tem interesse neste caso?
grato
Araripe
Olá Araripe. Posso atuar à distância sim amigo, haja visto que já está implantado o Processo Eletrônico em Pernambuco.
ExcluirTenho interesse em atuar sim. Envie um e-mail para a.schuqueladv@gmail.com, e vamos conversar melhor.
Abraço.
Tenho um opala 74 tenho recibo em branco mas não acho ex dono
ResponderExcluirdoc 2011 tem como dar uso capiao
Amigo, em tese poderia sim, mas teria de ver seus documentos para ter certeza do que tens. Se quiser, me envie cópia deles para meu e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirOlá, Alexsander! Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelas excelentes informações, mas, não querendo abusar de sua boa vontade, me surgiram duas dúvidas:
ResponderExcluir1- Parentes podem entrar no processo como "testemunhas" no caso de Usucapião?
2- Recentemente, vi um vídeo do Alexandre Badolato falando de Usucapião (vídeo de um Tempra Turbo), disse ele que um carro "poderia" rodar sem problemas apenas com um recibo da loja onde ele adquiriu o carro, sendo o dono um cara já falecido - inclusive, o carro veio de Porto Alegre/RS, segundo ele. Aí eu pergunto, isso procede?? Será que teria algum problema em rodar com o carro, mesmo com todos as pendencias pagas, apenas com um recibo da loja aonde o carro foi adquirido, como foi dito no vídeo? Ou para Usucapião terá que deixar o carro na garagem esses 3/5 anos até que tudo se resolva?
Tenho interesse em "salvar" alguns carros antigos, e pior que a ferrugem, é a documentação, que sempre tem algum "detalhe" que na verdade não é detalhe. Se puder responder, ficarei imensamente agradecido!
Abraço!
Olá amigo, tudo bem?
ExcluirBom, respondendo as suas perguntas. Em primeiro, parentes podem ser ouvidas pelo Juiz, mas não como testemunhas. São ouvidas apenas como informantes, que tem bem menos valor de prova que uma testemunha.
Em segundo, eu não confio em nenhuma forma de segurança ao rodar se não o CRLV. Não sei como o tal Alexandre faz. Supomos que ele é parado em uma blitz, como ele justifica ao policial? Se tu for o proprietário e for flagrado com o carro sem CRLV já tem o veículo apreendido, como fica então para quem não tem nada? Pois para o Detran é isso que o recibo da loja é, nada.
Bom amigo, o certo é guardar o carro. Se conseguir comprar um carro que tu tenha contato com o endereço, pode falar com o proprietários do local se eles não recebem o documento pra ti quando tu pagar ano a ano, dai sim não há problemas.
Qualquer coisa continuo à disposição.
Abraços!
Olá, Alexsander!
ExcluirFico imensamente agradecido por tirar minhas dúvidas, muito obrigado mesmo. O problema não é ter testemunhas, e sim essas se disporem a cooperar em prol de um "carro velho" rsrs... Moro em SP e aqui as pessoas não colaboram muito sabe?! Pra coisa séria já é difícil, imagina quando "não é", enfim... Como disse um rapaz aí em cima, aconteceu comigo também de um carro (Escort) em perfeito estado ser abandonado em frente à minha casa, e por desconhecimento não fiz nada - o pouco que vi pela placa é que estava tudo ok com os docs, licenciado e tudo até - e no fim, o mesmo foi desmanchado pouco a pouco até não sobrar nada e eu não me perdoei por isso rsrs.
Já anotei o seu email e qualquer coisa entro em contato com você, ok!
Grande abraço!
Olá, estou buscando mais informações para regularizar um carro antigo. Sou de Curitiba e tenho um vizinho que está querendo me vender um Bel Air 51. O carro encontra-se sem motor e câmbio. O antigo proprietário é da Bahia e deixou a guia de transferência assinada em branco. Essa assinatura é de 1992 mas não tem o carimbo do cartório reconhecendo firma. Estou tentando localizar o antigo proprietário mas sem sucesso. O carro possui placas amarelas e o documento conta como chassi remarcado. Já consultei o detran da Bahia e tem apenas mil reais em licenciamento e outras pendências em atraso. Minha dúvida é se vou conseguir transferir em meu nome e regularizar o carro para rodar. Estou vendo com um despachante mas sem muito sucesso, pois as informações não são muito claras. Tenho receio de comprar o carro e não poder usar. Atenciosamente, Wellington Nelsen
ResponderExcluirOlá amigo, tudo bem?
ExcluirNão vejo por que não possa regularizar o carro. Se ele não tiver nenhuma restrição financeira ou judicial (financiamento, penhora, etc) pode ser feito. Antigamente não era obrigatório o reconhecimento em cartório, e judicialmente pode-se obrigar o Detran a aceitar o documento. Mas somente em nome da pessoa que a venda foi feita. Caso contrário, somente um usucapião poderia resolver o problema. Qualquer eventual dúvida, me contate pelo e-mail: alex.schuquel@gmail.com
Abraço!
Olá tudo bem!?
ResponderExcluirTenho um jeep willys cj3a 1947. Não tem nenhum registro e nenhuma identificação nele. Como posso proceder?
Boa tarde Sandro. Amigo, nesse caso é bem complicado conseguir a regularização dele. Exige-se pelo menos a procedência dele, e nesse caso é impossível de conseguir. Só com o número de chassi acho difícil conseguir o Usucapião. Mas se desejar, pode tentar o pleito judicial. Qualquer coisa estou à disposição. Abraço.
ExcluirBoa tarde, meu avô faleceu e deixou apenas um carro que nao vale 2 mil reais, tem recibo no nome dele, mas o inventário fica muito caro. Um amigo sugeriu vender para um desmanche. Será que pode dar problemas no futuro? nao queremos fazer nada errado, mas tbm nao temos dinheiro para todas as despesas. Agradeço se puder responder!
ResponderExcluirOlá amigo.
ExcluirA solução poderia ser requerer um alvará judicial, para que o Juiz autorize a venda do carro, seja para um desmanche, ou para quem queira comprar. Só vender é complicado, pois não é dada baixa no Detran, e ele segue como ativo.
Qualquer dúvida à disposição.
Abraço.
Boa tarde Alexandre!meu pai já falecido possuia um veículo que ficou alienado e a financeira ja faliu, este carro continuou na família desde o falecimento dele fizemos o inventário e ele consta la não sou a herdeira do carro no inventário podem tenho uma procuração dos herdeiros para meu nome com estes documentos eu consigo fazer usucapião?
ResponderExcluirOlá, bom dia. Infelizmente veículos alienados não podem ser objeto de usucapião, por faltar a eles o requisito da posse mansa e pacífica. Antes de qualquer coisa, teria-se de liberar o gravame do Detran, para depois sim tentar regularizar. No teu caso, como tens procuração do veículo, não precisa de usucapião, só de um alvará judicial que permita a venda do carro para ti. Porém, o Juiz não irá autorizar a venda por causa do gravame. A primeira coisa que tem de fazer é extinguir essa restrição, para depois tentar as soluções cabíveis. Qualquer coisa estou à disposição. Abraço!
Excluirboa noite , eu comprei um fusca 68 na mão de terceiros , só que o dono que está na documentação faleceu e eu não tenho nem um papel do carro e muito menos contato com a família do falecido. como faço para colocar em meu nome o fusca?
ResponderExcluirBoa tarde Victor. Nesse caso somente mesmo uma ação de usucapião. Terá de ficar 5 anos com este carro, e juntar documentos nesse meio tempo. Por exemplo, pagar anualmente o licenciamento e guardar os comprovantes. Tirar fotos do carro, juntar comprovantes de peças e serviços que fez no carro. Por fim, se ajuíza esta ação com o intuito de transferir a propriedade para teu nome. Se ficar evidente ao Juiz que está com o carro há 5 anos, pacificamente e com boa fé, o Juiz lhe dará a propriedade. Qualquer dúvida à disposição. Abraço.
ExcluirOLA MEU NOME É LUCAS.
ResponderExcluirPOSSUO UM CARRO QUE COMPREI DE UMA SENHORA HÁ E DOS FILHOS DELA HÁ CERCA DE 4 ANOS, MAS ESTAVA NO NOME DO FALECIDO MARIDO DELA. DEPOIS DISSO, É QUE ELES FORAM FAZER O INVENTÁRIO. ATRÁS DO DOCUMENTO DO CARRO, tem uns escritos com a assinatura da mulher dele e o valor pago (um contrato informal de compra e venda) MINHA DÚVIDA: pago o IPVA certinho, faço concertos no carro, tenho a posse dele normal durante todo esse tempo, posso usucapir esse imóvel para passar para meu nome, mesmo estando em inventário? E caso os herdeiros não tenham colocado ele no inventário, como proceder?
Boa tarde Lucas. Se eles colocaram o carro no inventário, não pode usucapir. Pois quando eles colocaram ,significa que tem interesse no mesmo, e quem tem interesse, não "abandona" o carro para a posse de outra pessoa. Mas se colocaram, eles podem pedir para o Juiz um alvará para venda do carro, dai conseguem tirar uma segunda via do DUT, e preenche para ti. Se não colocaram no inventário, pode sim usucapir o carro. Espero ter ajudado. Boa sorte!
ExcluirMeu nome é Fernando e tenho um carro que foi comprado por um conhecido em uma oficina, o carro ficou mais de ano lá depois de o dono morrer e ninguém da família ir busca-lo até esse conhecido comprar. Nao tem nenhum documento, tem placa e tenho renavam tbm do carro, ele está regular no Detran, apenas atrasado uns 8 anos. Seria o usu capião de 5 anos meu caso? Não tem nenhuma restrição na consulta do site do detran. Estou aguardando dar os 5 anos para dar entrada no pedido.
ResponderExcluirPara dar o prazo de 3 ou 5 anos posso somar o tempo que estou com o carro com o tempo que o antigo dono ficou (não é o dono que está no documento)?
ResponderExcluirBoa tarde Fernando. Sim, seu caso é de Usucapião de 5 anos. De regra pode sim acrescer o tempo de posse do antigo possuidor, desde que ele concorde em participar, e servir de testemunha quando pedido.
ExcluirQualquer coisa à disposição.
Abraços.
Olá ! Meu ex sogro me deu o carro em 2013 , pois estava muito doente e eu cuidava dele , mas o carro estava no nome de sua falecida mulher , meu ex sogro faleceu em 2015 e me separei do filho dele , que levou em consideração o que o pai fez e deixou o carro comigo , sempre paguei tudo , ele está todo quitado , meu ex marido e meu ex cunhado não querem o carro !
ResponderExcluirMas gostaria muito de passar ele para o meu nome posso fazer o usucapião nesse caso , pois eles não tem e nem irão fazer inventário ?
Desde já agradeço !
Olá, boa tarde. Sim, nesse caso acredito ser possível utilizar o usucapião. Para sanar mais dúvidas, me envie um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAlexander, boa tarde! adquiri um veículo onde o primeiro dono bloqueou por falta de transferência, o segundo dono não transferiu.. e não deu baixa na alienação, porém consultei um despachante que consultou e confirmou que o veículo foi quitado. Tenho o licenciamento de 2007 e um boleto de 2016 vencido e o ultimo licenciamento pago foi em 2013.. Nesse caso eu consigo usucapião do veículo? É um carro um pouco raro e difícil encontrar..
ResponderExcluirNão consegui efetuar o pagamento da dívida junto ao DETRAN pq ele está bloqueado.. o que posso fazer nesse caso?
ExcluirBOa tarde amigo. Uma situação bem complicada. Por favor me envie um e-mail para alex.schuquel@gmail.com , lá vou lhe fazer outros questionamentos para ver se posso ajudar. Abraços!
ExcluirMeu nome é Jonas. Boa noite, primeiramente parabenizo pelas suas informações, certamente ajuda muitas pessoas a resolverem seus problemas. Possuo uma dúvida, caso possa esclarecer, um veículo antigo de mais de 40 anos, vendido apenas por contrato particular de compra e venda, que não possue nenhum registro no Detran, e nenhum documento, nem licenciamento, há sucesso em uma ação de usucapião, para documentar o veículo e registrar? Desde já agradeço a atenção.
ResponderExcluirBom dia Jonas, tudo bem? É possível sim, principalmente por conta desse contrato. Mais detalhes, me mande um e-mail que conversamos melhor: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAbraços!
muito bom os seus esclarecimentos... eu tenho uma dúvida quanto aos veículos abandonados em via publica, sei que é complexo e decorre de vários fatores que devem ser levados em conta para configurar o abandono, portanto caso sejam eliminadas as etapas de procura do proprietário, edital, boletim de ocorrencia... feitos todos tramites poderia ajuizar ação para tomar posse de veiculo abandonado em via publica ?
ResponderExcluirOlá amigo. A Lei nada fala sobre veículos abandonados, mas em tese se ele for removido da rua sem autorização, poderia caracterizar o crime de Furto. Mesmo assim, o Usucapião Extraordinário (5 anos) não exige sequer a boa fé e justo título, e em tese, até mesmo um veículo furtado poderia ser usucapido. É um assunto para se estudar melhor. Abraço.
Excluirmuito obrigado pela atenção
Excluirqual ação apropriada para a posse de veiculo abandonado e depois a usucapiao ?
ResponderExcluirEm verdade somente o Usucapião serviria nesse caso. Acima fiz um comentário sobre o assunto. Qualquer coisa pode me mandar um e-mail. Abraço!
Excluirok ! muito obrigado
ExcluirBoa noite, tenho um fusca ano 1975 descobri que a ex dona faleceu e não consigo encontrar os herdeiros, está em dias, será se cosingo Usucapião nele?
ResponderExcluirOlá Diego, tudo bem?
ExcluirSim, o seu caso pode ser resolvido por usucapião. Qualquer coisa á disposição no e-mail: alex.schuquel@gmail.com
Abraços.
OLá amigo! Há dez anos atrás comprei uma caminhonete com mais de 40 anos, comprei direto do proprietário, que na época não encontrava o DUT, aí pedi uma procuração dando poderes a mim de transferir para sí próprio ou para outros a posse do veículo. Eu ja ia logo providenciar a transferencia, mas para isso antes tinha de por a rodar para passar na vistoria, aí um amigo me indicou um mecanico "gente boa", que ficou me enrolando por meses e meses e nem mexia no carro, até que o proprietário do veiculo veio a falecer. A viúva, muito gentil, tempos depois encontrou o DUT e me deu. Ela disse que tão cedo não fará inventário. qual a melhor e menos onerosa saída, usucapião? existe algum tipo de alvará sem a necessidade de abrir inventário? o detran não aceita procuração de outorgante falecido né? Eu comecei o negócio com o homem vivo e tudo certinho fui e paguei o licenciamento do carro e ja mandei no mecanico. de la pra cá as coisas mudaram muito, fiquei sem grana. mas não parei de sonhar
ResponderExcluirBoa tarde amigo. Sim, pode ser requerido um avará judicial pela viúva e pelos herdeiros para homologar a venda do carro. Se for deferido, é a viúva que assina no lugar do falecido. Sim, a procuração perde a validade. Se a viuva não quiser entrar com o processo, só lhe resta o Usucapião, que no seu caso é quase garantido em face da procuração, que não vale como instrumento público, mas vale como prova. Qualquer outra dúvida, me mande um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAbraço!
Boa noite, Doutor. Comprei recentemente uma F-75 PICK UP FORD. Fiz contrato e recibo com o atual possuidor (ele comprou do antigo proprietário na década de 80 quando este ainda estava vivo). Só me passou o certificado do ano de 1981, com os dados do veículo, e os COMPROVANTES de pagamentos de impostos de IPVA de 1986 até o ano de 1994, somente. Sem DUT e SEM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA PRIMEIRO. E só. Todos os IPVAs pagos em nome do antigo proprietário, o de cujus. Não sei se os filhos fizeram inventário, e se fizeram deixaram de constar no rol o veículo vendido. Pelo CIC/CPF dele não consigo mais achar nenhuma informação, tampouco pelo nome. Só tem o endereço no documento em fazenda no Estado da Bahia. Preciso saber dos débitos com a fazenda estadual da Bahia deste veículo placa TG-0244, PLACA AMARELA, SEM REGISTRO ATUAL NO DETRAN, CPF 092.XXX.XXX-91, de propriedade de J. F. L (De cujus). Quero regularizar e não consigo as informações de dívida ativa ou outra do DETRAN-BA. O que fazer na USUCAPIÃO? Estava pensando em buscar os herdeiros e pedir que eles me dessem uma via do inventário e TAMBÉM uma declaração, ATA NOTARIAL,Escritura Pública de Declaração informando os dados do inventário e partilha, e, assim, ele declarar (inventariante filho) de que o bem não constou do inventário pois tinha sido vendido antes do óbito do pai. Creio ser este caminho mais fácil para a citação/intimação do espólio, e acelerar o processo de USUCAPIÃO. Qual a orientação?
ResponderExcluirMeu email é ecolvl@hotmail.com
ExcluirOlá amigo, irei lhe responder via e-mail.
ExcluirAbraço!
Alexsander, boa noite!
ResponderExcluirMeu falecido pai tinha um jeep 1961, que tentou restaurar. Ela faleceu e estou querendo terminar o sonho dele. Porem ao pesquisar nos despachantes, não localizei nenhum documento do veiculo. Nesse caso é possível o usucapião?
Observação.... Eu tenho uma cópia do documento em nome do antigo proprietario, hoje tambem falecido.
ResponderExcluirOlá amigo, é possível sim. Para mais informações me envie um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAbraços.
Alexsander, boa noite!
ResponderExcluirSob qual fundamento não é possível a usucapião nos casos de baixa do veículo no Detran?
Caso prefira, meu e-mail é victortmhugo@gmail.com
boa noite sou aqui do sul tenho uma moto honda cb 400four 1975 estou com ela a quase 6 anos,ja faz 5 anos q fiz o usocapeao dela,ela nao tem nada de documentos so a numeraçao do chassi,o juiz esta mandando um crva detran agilizar adocumentaçao mas ninguen quer fazer,o q faço nao sei o q fazer mais desisto ou nao tem como documentar ela ou nao,me ajude 55999414379.obrigado.
ResponderExcluirAlex queria conversar com voce sobre um fordinho... luis.zanfolin@hotmail.com
ResponderExcluirBoa tarde, ano passado comprei um corcel, ano 75, com placas amarelas e o dono ja falecido.
ResponderExcluirOs herdeiros nao tem interesse em fazer
O inventario e o carro estava se deteriorando na rua.
Cabe o pedido de usucapião?
Obrigado!
Boa tarde amigo. Sim cabe usucapião nesse caso.
ExcluirMais informações me envie um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
Abraço!
Boa tarde, comprei uma kombi 1973 a três anos a trás, perdi todos os documentos dela(recibo e dut) já comprei de terceiro,
ResponderExcluirProcurei o Detran de Goiás para saber como resolver a situação e me disseram que ela foi dado baixa no detran, por ter muitos anos de ipva atrasado, mais que eu poderia puxar e pagar os impostos , só que eu não pegaria nenhum documento dela e n3m o antigo dono cujo o recibo está no nome dele .
Teria como fazer algo para eu legalizar ela novamente?
Boa tarde amigo. Achei estranha essa comunicação do Detran, pois se ela estaria baixada, não teria mais documento algum a pagar. Pois bem, se realmente estiver baixada não tem o que fazer, mas se ainda estiver ativa, a única forma, me parece, é a ação de usucapião. Qualquer dúvida me mande um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAbraço.
Bom dia, muito interessante seus ensinamentos. Agora no meu caso, veja se pode me ajudar.
ResponderExcluirComprei uma mobilete 1983. Ela nunca foi registrada no Detran e o antigo dono nem tem mais a nota fiscal dela.
Acredito que neste caso a saída para regularização não seria o usucapião, uma vez que o necessário é fazer o registro e não alterar a propriedade apenas.
Neste caso, o que se pode fazer?
Olá amigo. Essa mobilete não é de até 49cc? Alguns estados não exigem documentação de motos até 49cc.
ExcluirDe toda forma, fica realmente difícil tentar o usucapião antes de qualquer outra medida. Teria de tentar administrativamente no Detran, e depois, com a negativa deles, dai sim ajuizar a ação.
Qualquer coisa continuo à disposição no e-mail: alex.schuquel@gmail.com
Abraço!
Boa tarde, tenho uma dúvida que gostaria que resolvesse se possível:
ResponderExcluirTenho um veículo com impostos e licenciamentos atrasados e no caso de propor a Usucapião, preciso pagar quais taxas? As de a partir de quantos anos pra trás preciso recolher os impostos para regularizar o bem ou então ele, ao conseguir a Usucapião vem sem ônus e seria a partir de então que deveria pagar os impostos?
Olá amigo, tudo bem?
ExcluirPrecisa pagar tudo. Um dos requisitos intrínsecos do Usucapião é que a pessoa aja como se dono fosse, portante deve sim pagar todos os impostos, novos e antigos.
Qualquer outra dúvida, me envie um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
Abraço.
Boa noite. Tenho um carro de placa amarela, emplacado em Londrina. O ultimo emplacamento dele foi em 1979 pelo lacre de lata nas placas. Ele esta no estado de sucata, porem com possibilidades de restauro. Eu comprei ele de boca da pessoa hpa mais de 15 anos. Pensei em legalizar ele no meu nome, e depois com o tempo e de acordo com o dinheiro ir arrumando ele. Neste caso tem como fazer algo? eu tenho as placas amarelas dele, mas não tenho nada que comprove que eu comprei, ate o japones antigo dono ja morreu. Caso de pra entrar com o pedido, qual seria o valor que voce cobra dos honorarios e o que mais é necessario? marcelo.clone@bol.com.br
ResponderExcluirBoa tarde! Tenho uma moto alienada (o cara que me vendeu não pagou o financiamento dela), mas está com os impostos em dia, consigo transferir a mesma para meu nome? Já possuo ela por uns 10 anos. Como que faço?
ResponderExcluirOlá amigo. Infelizmente veículos alienados ou com bloqueio judicial não podem ser usucapidos, não importando o tempo que está com ele. O usucapião exige a posse mansa e pacífica do bem, quando o veículo possui dívidas deste tipo, a posse se torna precária e injusta, inviabilizando a ação.
ExcluirQualquer coisa continuo à disposição.
Abraço.
Ola Amigo tudo bem? Possu um veiculo ha 4 anos que comprei de um amigo que pegou em uma outra troca de um veiculo que ele tinha , o dono antecessor havia perdido o documento de transferência q estava no nome dele mais ele nao reconheceu firma, houve comunicação de venda mais nao reconheceu a firma ,e tambem nao.achou o antigo dono no qual o nome esta no.documento para poder solicitar a segunda via do doc de tranferencia, e eu comprei esse carro e ja estou com ele a uns 3 anos e meio ja fiz procura do antigo dono por meio de um despachante fui no endereco q.eles passaram com papeis pra.ele solicitar uma segunda via nova para poder passar.para o meu nome o.veículo mais sem sucesso pois apoz diversas tentativas nao consegui localizar o dono q consta no doc , o carro tem apenas licenciamentos atrasado mais sao coisas de 800 reais eu ja tentei pagar mais como o doc esta bloqueado nao eh possivel, tem como eu fazer usucapião desse bem móvel? O juiz consegue remover esse bloqueio para q eu possa pagar a divida e assim regulamentado adquirir por posse de usucapião?
ResponderExcluirBoa tarde Lucas. A situação é complicada, mas acredito que seja possível sim a procedência do usucapião. Porém esse desbloqueio não é possível realizar antes de do decorrer do processo, pois legalmente tu não é o responsável pelo carro. Portanto teria de esperar todo processo terminar, para depois sim requerer ao Juiz, além da transferência de propriedade, o levantamento do bloqueio por comunicação de venda. Qualquer dúvida pode me mandar um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAbraço.
Boa tarde Alexsander.
ResponderExcluirVi um anúncio de um carro antigo para restaurar, mas o proprietário já avisa que não possui documento nenhum e está com placas amarelas ("vendo um simca ano 1959 para quem tem condições de restaurar e correr atrás de documentação so tenho placa chassi e tarjeta não tenho nada de documentos"). Segundo ele, não tem problema com justiça ou inventário.
Que situações posso enfrentar se adquiri-lo? Se ele estiver baixado, por exemplo...
Também sou do RS.
Obrigado.
Olá Roberto, tudo bem? Bom você pode esbarrar em alguns empecilhos sim. Se o carro estiver baixado, infelizmente nada mais se pode fazer, pois a baixa é a morte do veículo impossibilitando sua reativação. Ele pode ter alguma restrição judicial, dívida, coisas do tipo. Por isso o ideal era tentar uma certidão atualizada dele. Aqui no RS já vi casos que o Detran ainda possui registro dos carros com placas amarelas, e nesse registro irá aparecer algum gravame. Qualquer outra dúvida, podemos conversar por e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAbraços.
Olá Alexsander, eu tenho um veiculo que faz 5 anos que está comigo, mais esse veiculo era do meu falecido padrasto, e ele tem filhos, será que eu conseguiria passar para meu nome sem consentimentos dos filhos, por que meu padrasto não vez inventario do carro, e eu fiquei com o carro com boa fé pagando todos os impostos está regular tenho todos os comprovantes desde mecânica, IPVA impostos, DPVAT e licenciamentos pagos.
ResponderExcluircomo posso saber se meu veiculo foi dado baixa tenho que ir no detran onde estar registrado uo em qualquer detran posso saber ?
ResponderExcluirOlá amigo. Creio que em qualquer Detran, desde que seja no Estado que o carro está registrado.
ExcluirAbraço.
Boa tarde Sr.Alexsander!
ResponderExcluirPrimeiramente, meus parabéns por esse blog e essa prestação de serviço. Obrigado por essas informações só encontradas aqui.
Há 2 anos adquirí uma FORD F75 com a CRV em branco e com a CRLV em nome de outra pessoa, sem dívidas e sem restrições. O colega que me vendeu já o tinha comprado a 6 anos e não conhecia o primeiro proprietário (nome no documento), nem o paradeiro da pessoa que lhe havia vendido o automóvel. Sendo assim, para dar o prazo de 3 a 5 anos, posso somar o tempo que estou com o carro mais o tempo que ficou com o colega, pedindo a ele para redigir um contrato particular de compra e venda com uma data de quando ele esteve com o carro, já que não é o nome dele que está no documento?
Ou ele terá que relatar pessoalmente perante o juiz “essa data que ele me vendeu”?
Grato.
Ideraldo Borges
Bom dia Ideraldo. Recebi seu e-mail, e irei responder por lá amigo.
ExcluirAbraços!
Meu e-mail é topteam_alex@hotmail.com preciso fazer o cadastro de um carro sem placa e sem documentos. Ele é todo original e tem Só a plaqueta de numeração para fazer o cadastro no Detran. Abs
ResponderExcluirBom dia, tenho 2 situações espero que vc me de uma luz, tenho na familia dois Pumas, os dois são placa amarela, o primeiro a quase 30 anos na familia estava no nome da minha mãe,tem recibo e documentos antigos, o segundo esta a 20 anos na familia, porem só tem recibo. a Placa é do Rio de Janeiro e não sabemos quem era o antigo proprietario. Estamos em curitiba. Tem como legalizar eles novamente ou foi baixado quando virou placa branca?
ResponderExcluirBom dia amigo. Sobre o primeiro Puma, não precisa Usucapião, se era da sua mãe, é mais fácil entrar com um inventário, ou uma ação de alvará para transferir a propriedade para os herdeiros e atualizar as placas Mercosul.Sobre o segundo caso, não, ainda não foram baixados os carros placa amarela, mas há uma legislação em vigor que , em até 10 anos, pretende baixar todos que ainda tem placa amarela. Nesse segundo caso, sim, somente o Usucapião pode resolver. Qualquer dúvida me mande um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAbraço!
OBRIGADO pela explicação ! detalhe do primeiro puma, minha mãe ainda é viva, então não acredito que não preciso de inventario. Quais os primeiros passos para regularizar o primeiro?
ExcluirOlá amigo. Assim fica mais fácil então, basta se informar no Detran de sua cidade como pode fazer para atualizar o registro e emplacar com as novas placas mercosul. Mas certamente o carro terá de estar em condições de rodagem, para passar em uma vistoria.
Excluirvc tem ideia de valores para dar entrada no usucapião do segundo puma ? e que faz esse tipo de serviço ?
ResponderExcluirAmigo eu trabalho com este tipo de serviço também. Me envie um e-mail e conversaremos melhor: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirOlá Alexander.
ResponderExcluirGostaria de saber se posso fazer um carro "híbrido" que basicamente seria comprar uma S10 ou Blazer em dia e montar a cabine e carroceria de um Boca de Sapo 1952 (essa sem documento)
A cabo e seria de um.ferro velho e a carroceria existem fábricas.
É simoles a regularização junto ao DETRAN (Rio de Janeiro)?
Olá amigo, tudo bem?
ExcluirInfelizmente não tenho como lhe auxiliar sobre esse assunto, acredito que um despachante tenha as informações necessárias nesse caso. Mas pelo que já vi de casos similares, não é possivel fazer esse tipo de modificação. Pelo menos aqui no RS é impossível, pois eles encrencam até mesmo com lanternas de fusca, quando são do ano errado.
Abraços!
Olá amigo...meu nome e Marcos ,moro em Goiás e tenho um caso um pouco complicado e preciso muito de sua ajuda...me pai deixou para a família uma Moto Ariel , único dono, ano 1950.o último imposto foi pago em 1968...Como faço para legaliza_la? Por favor , me dê um uma orientação...grato
ResponderExcluirMeu e-mail: marcosgrot37@hotmail.com
Lhe enviei e-mail amigo, abraço!
ExcluirBoa noite DR. : Voce é um grande amigo dos saudosistas, parabens. Se voce puder me orientar, tenho uma Lambretta 1957, há 18 anos, porem não tem documento nem placa nem cadastro no detran, mas agora meu filho quer documentar pois já doei prá ele, O proprietario antigo faleceu, ele era investigador de policia civil e segundo a familia na época ele nunca documentou, teria algum caminho? desde já agradeço. email- sl2029018@gmail.com
ResponderExcluirOlá amigo, irei lhe responder via e-mail.
ExcluirAbraço!
Boa noite a 7 anos tenho guardado um fleetline 51 e estou pretendendo remontar ele é por para rodar nem que seja como hot Rod, não tem nada de documentos placa ou plaqueta existe condições de entrar com uso capiao e que média de tempo leva. Ou seria melhor documentar como protótipo.
ResponderExcluirAtenciosamente
Olá amigo.
ExcluirPela falta de documentos e registro do carro, acredito que documentar ele como um protótipo seja mai viável e rápido que o Usucapião, que pode levar até 5 anos para sair, isso se for procedente.
Qualquer coisa estou à disposição no e-mail: alex.schuquel@gmail.com
Abraço!
Olá Alexsander, eu tenho um veiculo que faz 5 anos que está comigo, mais esse veiculo era do meu falecido padrasto, e ele tem filhos, será que eu conseguiria passar para meu nome sem consentimentos dos filhos, por que meu padrasto não vez inventario do carro, e eu fiquei com o carro com boa fé pagando todos os impostos está regular tenho todos os comprovantes desde mecânica, IPVA impostos, DPVAT e licenciamentos pagos.
ResponderExcluirOlá amigo, recebi seu e-mail também, irei responder por lá. Abraço!
Excluirola, tenho uma kombi que meu avo comprou 0km para meu pai, mas nunca transferiu ainda esta em nome de meu avo, esta parada ha anos ainda placa amarela,tenho os documentos, como faço para regulariar e passar para meu nome?.
ResponderExcluirdetalhe, meu avo é falecido. meu pai é vivo e mora comigo
ExcluirBom dia Carlos. Seu caso é relativamente simples, basta ajuizar uma ação de alvará, requerendo ao Juiz autorização para venda da Kombi, alegando que foi o único bem deixado pelo teu falecido avô. Se precisar trabalho com esse tipo de processo. Qualquer dúvida me envie um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAbraço!
Opa tenho uma Brasília em meu nome tudo em dia com motor cadastrado tudo certo.comprei uma carroceria de um buggy e quero colocar nela.Tem como legalizar?
ResponderExcluirAlexsander.A respeito deste problema acima citado tem como resolver?
ResponderExcluirOlá amigo, infelizmente este tipo de modificação não é minha área. Talvez um despachante seja o profissional mais adequado a auxiliar nesse processo. Abraço.
ExcluirOla amigo tenho um bugre que eu comprei sem documento so que consultei a placa dele ta batendo certinho a cor e o modelo e paguei uma consulta de placa e consegui o numero do renavam e o nome do propietario como faço pra consegui um documento pra eleele?
ResponderExcluirOlá amigo.
ExcluirAcredito que no seu caso é relativamente simples. Ficando 5 anos com ele, e conseguindo comprovar a posse por esse período judicialmente, o Juiz pode declarar a propriedade no teu nome. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição no e-mail alex.schuquel@gmail.com
Abraço!
Olá tenho um carro sem doc. Porem esta registrado...so que com a dívida de 5 anos e eu nao conheço o terceiro que tem o nome no doc...comprei de boca e quero transfer sera que consigo
ResponderExcluirOlá amigo. Acredito que possa sim ser feito usucapião, mas antes de mais nada terá de pagar todas as dívidas do carro. Mais dúvidas me envie um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirAbraço!
OLá amigo! Encontrei um carro antigo em estado de 0km, o proprietário vende por um preço muito baixo. Mas existe uma restrição judicial por conta de uma ação de cobrança contra este. o carro não é financiado ok, tem tudo em dia, apenas o renajud bloqueando a transferência. o juiz pediu bloquei de veiculo e tambem de outros bens para cobrir a dívida. é possível fazer algo para liberar a transfer~encia deste automovel? tipo daqui alguns anos pedir usucapião?
ResponderExcluirOlá Alexandre, tudo bem? Amigo infelizmente veículos bloqueados são impossíveis de serem usucapidos... Antes de tentar o usucapião, é necessário levantar esse gravame. Já consegui em outro processo, levantar o gravame do carro penhorado informando ao Juiz que o carro fora comprado de boa fé, e que o devedor daquela ação tinha outros veículos que podiam ser penhorados (de fato tinha, juntei certidções deles). Dai o Juiz intimou o cobrador da dívida para ver se ele concordava com a substituição desse carro por aqueles, e ele aceitou. Só assim para conseguir a liberação, ou fazer um acordo diretamente com o credor da dívida e "comprar" dele o carro penhorado, pagando a quantia que o dono do carro deve a ele. Se não levantar o gravame, é impossível, pois o veículo a posse se torna precária, e não mansa e pacífica como exige a lei. Abraço!
ExcluirAh, aproveitando a minha participação aqui: Meu pai teve um opala comodoro 1976, do qual eu possuo o manual com nome do meu pai e numero do chassi, fui ao detran para tentar encontrar o opala, mas acabei descobrindo que o último licenciamento dele foi em 1989, ainda com a placa amarela. Significa que aqui no RS boa parte das amarelinhas ainda possuem registro no sistema. Um abraço a todos!
ResponderExcluirTenho uma situação mais simples, meu avo faleceu e deixou uma caravam, esta comigo a tempos, é citada no inventário, mas moro em Juazeiro do Norte e ela é do Parana ,esta aqui comigo, tenho tios que podem me ajudar la no Paraná, queria contratar seus serviços para me dar esse apoio... Ricardo Alexandre 88 997704778
ResponderExcluirBoa tarde tenho um antigo e gostaria de regularização dele mas não sei o caminho, meu email é policaue@gmail.com
ResponderExcluirrecebi uns carros anos 70 como herança, todos com placas amarelas e plaquetas nas portas. Porém, não há nenhum documento mesmo que antigo deles. Como seria o melhor meio de eu regularizar esses carros em meu nome e até poder vende-los?
ResponderExcluirBom dia Alexandre. Amigo acredito que o usucapião é um meio viável. Porém, dependendo do vínculo da pessoa que lhe deu de herança, talvez seja possível de outra forma mais rápida e barata, como inventário ou ação de alvará. Venha no meu e-mail que conversamos melhor. Abraço. alex.schuquel@gmail.com
ExcluirFiz usucapiao de um jeep antigo 1950 consegui a posse de veiculo fis uma pre vistoria no detran agora processo esta no denatran em brasilia esta em andamento mas preciso faser um pre cadastro na receita federal porque nao consta acredito que seja bin talves tenho que faser um laudo no imetro alguem sabe como faço esse pre cadastro na receita federal
ResponderExcluirBoa noite... Comprei um carro palio 2001 mas so tenho o CRV que esta rasgado faltando um pedaço... Quem vendeu nao foi a pessoa que esta no documento... Nao ha assinatura do dono... Sem nenhum recibo... So tenho deposito do pagamento que esta em nome de terceiros que nem sei quem sao... So tenho a copia do rg com cpf do antigo dono que nao foi o que v eebdeu... No cocumento verde diz que esta em processo de venda... Como faco para legalizar dentro da lei? Estou com ele desde janeiro de 2018...
ResponderExcluirOlá amigo. Vejo que no seu caso o único meio mesmo é o Usucapião. Porém, só poderá fazer isso depois de 5 anos com a posse do carro. Mais dúvidas me envie um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirOla Alexsander! estou com duvida nesse assunto me ajude! Comprei uma Pajero Sport ano 2006 com um valor de entrada mais 36 parcelas que estavam no nome do antigo dono com o carro alienado ao banco panamericano. porem so consegui pagar 20 parcelas e ao procurar o antigo dono descobri que veio a falecer. tentei contato com o filho e herdeiro que nao pretende fazer inventario do bem. Estou com o carro há 6 anos com todos os impostos pagos em dia. O veiculo encontra-se alienado e bloqueio de obito. Posso pedir usucapião? ja que nem o filho nem o banco pediram o carro??
ResponderExcluirBom dia Priscila. Não, infelizmente o Usucapião é pode ser usado no seu caso. Pois por estar o veículo alienado e bloqueado, a sua posse se torna precária, e não mansa e pacífica como exige a Lei. No momento, sem um estudo mais aprofundado da situação, não vejo solução para o seu caso. Infelizmente...
ExcluirBom dia Alexsander! Peguei em acerto de um trabalho uma moto antiga já faz uns 8 anos, e a placa é amarela, a pessoa me entregou o recibo assinado e ficou de reconhecer firma. Mas nunca mais encontrei a pessoa, e em consulta ao Detran do RJ consta o renavam e até uma pendência antiga. Moro em outro Estado e teria como fazer o Usucapião desta moto e emplacar no Estado atual que moro?
ResponderExcluirAgora desde 2018 tem uma lei que os cartório podem fazer o usucapião, mas fui com um amigo advogado e eles nunca fizeram, teria alguma infomação sobre este através do cartório?
Grato pela atenção.
Bom dia amigo. No seu caso só por meio de usucapião mesmo. Mas infelizmente o processo vai ter de correr no estado onde a moto está emplacada. Como tu tens o DUT assinado, mas sem firma reconhecida, acredito que consiga sim fazer em cartório, pois para isso se exige um documento assinado do proprietário demonstrando o desejo de transferir a propriedade, e tu tens isso. Sobre usucapião em cartório, até onde sei não precisa de advogado. Pelo menos não para dar entrada. Porém não tenho experiência nesse tipo de usucapião, pois os casos que chegam a mim já são bem mais graves, e só podem ser via judicial. Aconselho que vá no Tabelionato de sua cidade e se informe como proceder, e quais documentos são os necessários.
ExcluirQualquer coisa a disposição.
Abraço!
Bom dia Alexsander, muito obrigado pelas informações, e vou no Tabelionato para ver os procedimentos. Obrigado e Feliz Ano Novo que 2020 seja repleto de alegrias e muita saúde e prosperidade.
ResponderExcluirBoa tarde, há um tempo atrás sai de uma empresa por ter fechado,o patrão ficou devendo, más ele tem um Fusca lá encostado e me ofereceu como forma de pagamento, mas ele já tinha adquirido de outra pessoa. Alega ele que o mesmo não possui nenhum documento.i que devo fazer?
ResponderExcluirOlá amigo, desculpe a demora. Minha sugestão é não aceitar esse negócio, pois sem documentos, você terá de arcar com a regularização do mesmo, e acredito que o que você vai gastar para regularizar o mesmo, será maior que o valor de mercado. Qualquer coisa me envie um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirEstou querendo adquirir um veiculo que está a mais de vinte anos com o filho do finado proprietário. O inventário foi feito, mas o veículo ficou de fora. No texto você diz existir previsão legal para somar posse pacífica contínua com o antigo possuidor. É possível eu comprar o veículo e entrar com o processo em seguida se valendo dessa previsão?
ResponderExcluirOlá bom dia. Ao meu ver acredito que seja possível, porém o Usucapião é uma ação demorada e sempre há algum risco, pois há juízes, que por desconhecerem o procedimento, acabam proferido decisões absurdas, indeferindo as ações. No seu caso é muito mais fácil e rápido entrar com uma ação de alvará em nome do filho, pedindo autorização do Juiz para vender o carro que ficou fora do inventário. Mais dúvidas me envie um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
ExcluirOlá boa noite amigo. Estou adquirindo uma lambreta sem documento mas tem placa amarela. É possível?
ResponderExcluirOlá amigo, sim é possível, porém por não haver um atual registro da moto no Detran, há riscos de improcedência. Se tiver mais dúvidas me mande um e-mail: alex.schuquel@gmail.com
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